Falha em atendimento médico gera dever de indenizar
A 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que a Municipalidade de Araraquara indenize paciente em R$ 28,9 mil por danos morais em razão de falha em atendimento médico. De acordo com o processo, o autor, que era diabético, procurou atendimento médico para tratar lesões em seus pés, mas houve demora no diagnóstico – uma vez que seus exames foram trocados com os de outro paciente –, situação que motivou a amputação do pé esquerdo. A sentença proferida em ação indenizatória julgou improcedente o pedido, razão pela qual ele apelou. Para o desembargador Rubens Rihl, houve grave falha da Administração no tratamento do paciente, o que evidencia o dever de indenizar. “Perceptível a negligência do corpo profissional que atendeu o autor. Basta, para tanto, a demonstração do resultado lesivo e o nexo etiológico para a responsabilização, como ficou amplamente demonstrado nos autos.” Os desembargadores Cristina Cotrofe e Paulo Dimas Mascaretti também participaram do julgamento, que teve votação unânime. Apelação nº 0001751-91.2012.8.26.0037
Comunicação Social TJSP – BN (texto) / XX (foto ilustrativa) imprensatj@tjsp.jus.br
1 Comentário
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geralmentes isso nos hospital não é bem asim nós samos tratados como animais.nas mãos dos méditos e das atendimentos as pessoas
o que eu veijo que alguns atendimentos são de privilegios de pessoas que os médicos e os atendimentos conhesen.essa pesoas vão sempre neste posto diáramentes as outras pessoas sí que nem consegue uma consultas isso é crimes as defesoria púbrlicas tem que denuciar esses hospital e os médicos e os atendementos isso é uma cousa vergonhosa pra uma capital como são paulo
as.jose fernandes continuar lendo