Mulher indenizará ex-companheiro enganado sobre paternidade de criança
A 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que uma jovem pagará R$ 20 mil de indenização por danos morais ao ex-companheiro. Após reconhecer a paternidade de criança e pagar pensão alimentícia por muitos anos, ele descobriu que não era o pai.
O autor alegava que foi ridicularizado e que pagou pensão de maneira indevida, o que prejudicou a vida material de seu verdadeiro filho.
O relator do recurso, desembargador Luís Mário Galbetti, entendeu que a declaração da ré – de que acreditava que o autor era genitor de seu filho – não se sustenta, pois sabia das relações afetivas que possuía a época e também da possibilidade de outro ser o pai. “Teria, por dever de boa-fé, noticiar a existência da dúvida ao autor. O reconhecimento da paternidade é questão de grande relevância e não pode ser tratado de maneira leviana. Os danos morais são presumíveis e decorrem da situação vivenciada pelo autor. Ainda que não houvesse forte vínculo com o menor, percebe-se a sensação de responsabilidade do autor que ajuizou ação de oferta de alimentos e que, ao menos materialmente, contribuiu com a manutenção daquele que pensava ser seu filho”, afirmou.
Em relação à indenização por danos materiais, a turma julgadora negou o pedido. “Os alimentos são, em regra, irrepetíveis, presumindo-se que são utilizados na sobrevivência do alimentado. Ademais, foram pagos em benefício do alimentado.”
Os magistrados Mary Grün e Luiz Antonio Silva Costa também integraram a turma julgadora e acompanharam o voto do relator.
Comunicação Social TJSP – AG (texto)
5 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.
Estava assistindo uma aula sobre Direito Constitucional. O Professor, não me lembro em qual parte, comentou sobre o Código Civil de 1916 e sobre um dos renomados doutrinadores sobre Direito Civil. Para esse doutrinador, a traição da mulher é mais cruel do que a do marido, já que ela tem a capacidade de saber quem é o pai, enquanto o homem não tem como saber se é ou não pai.
Procurarei em meus arquivos e retornarei aqui. continuar lendo
Concordo com o raciocínio do eminente doutrinador. Deixar uma pessoa acreditar que é o genitor biológico de uma criança sabendo, ou pelo menos tendo dúvidas quanto a esse fato, demonstram uma imensa irresponsabilidade e um enorme mau carater por parte da mãe. É absolutamente revoltante tão somente pensar em tal situação...! continuar lendo
Encontrei!
Washington de Barros Monteiro dizia que o adultério do homem é juridicamente perdoável, o adultério da mulher é juridicamente imperdoável.
Por qual motivo?
A mulher tem a capacidade de saber quem é o genitor, enquanto o homem não tem a capacidade de saber se é realmente o pai biológico. A mulher conhece o seu corpo, os períodos menstruais. Além disso, até que prove o contrário, o feto gerado no ventre da mulher é do marido, não do amante. continuar lendo
Prezados,
Observo que são inúmeros os casos, nos quais são demandados homens para assumirem a paternidade, mas que não são os verdadeiros genitores. continuar lendo
Hoje temos o teste do DNA. Este caso me lembrou da situação do FHC. Ele deu pensão para um filho que depois descobriu (de acordo com ele) que não era dele. continuar lendo